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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3398, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3398/2026

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4 artigos

Referente ao PLO Nº 0218/25-AL

LEI Nº 3398, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputada Aldilene Souza

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, através da Campanha Agosto Laranja a ser realizada no dia 30 de agosto no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, através da Campanha Agosto Laranja a ser realizada anualmente, no dia 30 (trinta) do mês de agosto.
Parágrafo únicoO dia e a campanha de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo fortalecer a importância da informação, do diagnóstico precoce, do combate ao preconceito e da garantia de políticas públicas voltadas às pessoas que convivem com a doença, promovendo ações educativas e de sensibilização que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e para uma sociedade mais consciente e solidária.
Art. 2.
A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de campanhas, atividades e projetos de incentivo e políticas públicas, inserindo a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual, no que for necessário à sua execução e ao esclarecimento da sociedade quanto ao início, diagnóstico e tratamento da Esclerose Múltipla.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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