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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3397, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3397/2026

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Referente ao PLO Nº 0214/25-AL

LEI Nº 3397, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Rodolfo Vale

Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Amapá Jazz Festival.
Art. 2.
O Amapá Jazz Festival será comemorado anualmente em outubro.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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