Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3396, de 5 de janeiro de 2026
Nº 3396/2026
Referente ao PLO Nº 0027/25-AL
LEI Nº 3396, DE 05 JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Republicada no DOE Nº 8622, de 25/03/2026, por haver saído com incorreções.
Autoria: Deputada Edna Auzier
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador