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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3396, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3396/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0027/25-AL

LEI Nº 3396, DE 05 JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Republicada no DOE Nº 8622, de 25/03/2026, por haver saído com incorreções.

Autoria: Deputada Edna Auzier

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação do Hemofílicos do Estado do Amapá – AHEAP, com sede localizada na Avenida Presidente Vagas, bairro Central, CEP 68900-070, Município de Macapá – Estado do Amapá, e está devidamente inscrita sob o CNPJ nº 33.653.735/0001-73, com finalidade de promover eventos, reuniões e elaborar materiais educativos de divulgação de informações sobre legislações, sobre hemofilia e sobre outras coagulopatias às pessoas com hemofilia, com outras coagulopatias, aos seus familiares e a sociedade amapaense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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