Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3387, de 11 de dezembro de 2025
Nº 3387/2025
Referente ao PLO Nº 0245/25-AL
LEI Nº 3387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8553, de 11/12/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei nº 3.313, de 29 de setembro de 2025 que institui o Mês de Agosto como o " Mês da Primeira Infância", para incluir dispositivos e instituir a "Semana do Bebê" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
de Agosto como o" Mês da Primeira Infância", no âmbito do Estado do Amapá, passa a vigorar acrescida dos arts. 3°-A, 3°-B e 3°-C:
"Art. 3°-A. Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana do Bebê, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto, como parte das ações do Mês da Primeira Infância, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade.
....................................................................................................”
“Art. 4°. ........................................................................................
Macapá, 11 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador