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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3386, de 11 de dezembro de 2025

Nº 3386/2025

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Referente ao PLO Nº 0243/25-AL

LEI Nº 3386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8553, de 11/12/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão

Institui o Dia da Educação Infantil no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3.
O Dia da Educação Infantil tem por finalidade:
Ivalorizar a importância da educação nos primeiros anos da infância;
IIpromover o reconhecimento social dos profissionais da educação infantil;
IIIestimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IVconscientizar a sociedade sobre o papel da educação como base do desenvolvimento humano e social.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá, a seu critério, promover ações educativas, seminários, campanhas e outras atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas e privadas, redes de ensino, conselhos tutelares, conselhos de educação e organizações da sociedade civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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