Durante a Semana Estadual do Psicólogo, poderão ser promovidos eventos, campanhas e atividades direcionadas à valorização da Psicologia, incluindo, preferencialmente:Iseminários, palestras, rodas de conversa e debates públicos sobre temas como saúde mental, prevenção ao suicídio, determinantes sociais da Psicologia, direitos das pessoas em sofrimento psíquico e impactos da pandemia de COVID-19 no bem-estar emocional;
IIcampanhas de conscientização e disseminação de informações qualificadas por meio de mídias digitais, rádio, televisão e materiais impressos, com foco em combater preconceitos, incentivar o autocuidado e o cuidado coletivo, e promover a busca por serviços psicológicos;
IIIações educativas em escolas, universidades e ambientes de trabalho, visando à identificação precoce de sinais de sofrimento mental e à promoção de ambientes saudáveis;
IVatividades culturais, artísticas e esportivas que valorizem a diversidade cultural amazônica e promovam o bem-estar psicossocial, com inclusão de populações vulneráveis, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, jovens e comunidades fronteiriças;
Vfortalecimento e divulgação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em conformidade com a legislação aplicável;
VIincentivo à pesquisa e produção de dados sobre a Psicologia e saúde mental no Estado do Amapá, em parceria com instituições acadêmicas, órgãos de pesquisa, conselhos profissionais competentes e entidades da sociedade civil, observada a legislação aplicável.
Parágrafo únicoAs ações previstas neste artigo deverão ser culturalmente adequadas à realidade amazônica, considerando as singularidades socioambientais do estado, e priorizar a participação de profissionais de Psicologia, usuários dos serviços de saúde mental, seus familiares, movimentos sociais e entidades da sociedade civil.