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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3380, de 3 de dezembro de 2025

Nº 3380/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0234-AL

LEI Nº 3380, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025

Autoria: Deputada Edna Auzier

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá - ISDAP, com sede localizada na Rua Amadeu Gama, nº 1953, bairro Jardim Marco Zero, CEP: 68.903-230, Município de Macapá – Estado do Amapá, devidamente inscrito sob CNPJ nº 28.915.012/0001-65, com finalidade de mobilizar e comprometer a sociedade e o Poder Público com um modelo de desenvolvimento justo e sustentável, orientado à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de saúde, promoção dos direitos humanos, incentivo à participação social, transparência na gestão e preservação do meio ambiente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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