Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3380, de 3 de dezembro de 2025
Nº 3380/2025
Referente ao PLO Nº 0234-AL
LEI Nº 3380, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025
Autoria: Deputada Edna Auzier
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Social de Desenvolvimento do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador