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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3379, de 3 de dezembro de 2025

Nº 3379/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0007/25-AL

LEI Nº 3379, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025

Autoria: Deputado Jory Oeiras

Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos - ACSQJAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos – ACSQJAPE, tendo como nome de fantasia o Lendário Forrozão do Tio Gigante, fundada de acordo com seu primeiro estatuto, com a denominação de Associação Paulo Freire, no dia 13 de janeiro de 2004, inscrita no CNPJ/MJ nº 06.070.786/0001-08, com sede no Município de Santana, na Av. Acquaville -02, nº 646, Sala B, CEP 68.930-263, bairro Acquaville, sendo uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter beneficente, educativo e filantrópico, tendo como uma de suas finalidades, apoiar e realizar iniciativas voltadas ao desenvolvimento da cultura, de artistas de ação social, de turismo, de esporte e de lazer da comunidade amapaense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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