Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3379, de 3 de dezembro de 2025
Nº 3379/2025
Referente ao PLO Nº 0007/25-AL
LEI Nº 3379, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025
Autoria: Deputado Jory Oeiras
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Social e Quadrilhas Juninas do Amapá Produções e Eventos - ACSQJAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador