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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3377, de 3 de dezembro de 2025

Nº 3377/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0062/25-AL

LEI Nº 3377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025

Autoria: Deputado Jesus Pontes

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Agricultores do Piquiazal, CNPJ sob nº 84.437.128/0001-07, constituída para fins não econômicos, com sede no barracão da comunidade, ramal central do Piquiazal e foro no Município de Mazagão-AP.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de dezembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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