Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3377, de 3 de dezembro de 2025
Nº 3377/2025
Referente ao PLO Nº 0062/25-AL
LEI Nº 3377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8548, de 03/12/2025
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Agricultores do Piquiazal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador