Para efeito desta Lei, considerar-se-ão Escolas Famílias as instituições comunitárias que desenvolvam a Pedagogia da Alternância e promovam a sustentabilidade territorial e a formação cidadã dos sujeitos, nos seguintes termos:ITerritório: espaço de vivências coletivas e comunitárias, onde se entrelaçam saberes locais, culturais, ambientais e científicos, constituindo a base material e simbólica da vida social e do currículo escolar. É o lugar de construção de identidades, de estabelecimento de vínculos, de articulação de práxis educativas e de reexistência, envolvendo escola, família e comunidade;
IISustentabilidade: princípio do processo educativo e comunitário que assegura as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras, fundamentado no uso responsável das potencialidades naturais, para a conservação da agro-socio-biodiversidade, a promoção da justiça social, a valorização dos saberes locais e a defesa da vida dos povos dos campos, das águas e das florestas;
IIIFormação integral: processo educativo que articula os conhecimentos científicos aos saberes locais, assegurando o desenvolvimento pleno dos educandos, em suas dimensões corporal, cognitiva, social, ética, ambiental, política, econômica e cultural, intrínseco ao compromisso com a transformação social, com a sustentabilidade dos territórios e com o bem viver coletivo;
IVPedagogia da Alternância: organização do processo formativo em tempos e espaços distintos, em que o Tempo-Escola/Universidade e o Tempo-Comunidade encontram-se articulados e promovem a integração entre teoria e prática, conhecimentos científicos e saberes locais, com a finalidade de assegurar a formação integral dos educandos, o fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade, e o compromisso com a sustentabilidade dos territórios e o bem viver coletivo;
VTempo-Escola/Universidade: tempo formativo em que os educandos permanecem na Escola Família/Universidade, participando de atividades pedagógicas voltadas à sistematização de saberes, ao aprofundamento teórico e à construção de competências que dialogam com as realidades socioambientais e produtivas de seus territórios;
VITempo-Comunidade: tempo formativo em que os educandos permanecem junto às famílias e comunidades, desenvolvendo atividades práticas, produtivas e investigativas, com acompanhamento da escola/universidade, de modo a integrar os conhecimentos técnico-científicos às experiências de vida e trabalho no campo, nas águas e nas florestas.