A Política Estadual Permanente de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (PEPS) será implementada pelo Poder Público Estadual, em articulação com os Municípios e demais instituições parceiras, como estratégia contínua para a redução dos índices relacionados à temática, por meio de ações de prevenção, cuidado e tratamento, sendo regida pelos princípios da universalidade, equidade, integralidade, dignidade humana e solidariedade.Parágrafo únicoA PEPS tem como diretrizes e objetivos:
Ipromover a saúde mental e assegurar acolhimento e cuidado integral às pessoas em risco;
IIpropiciar a identificação e o controle dos fatores de risco e de proteção em saúde mental, especialmente aqueles que constituem fatores preponderantes para o risco de suicídio e autolesão;
IIIgarantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilação e tentativa de suicídio;
IVproporcionar abordagem multidisciplinar e transdisciplinar adequada às pessoas em risco, bem como aos familiares e às pessoas próximas das vítimas de suicídio, garantindo-lhes assistência psicossocial imediata;
Vrealizar campanha permanente de sensibilização, valorização da vida e informação à sociedade sobre a relevância da prevenção do suicídio e da automutilação como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VIestabelecer parcerias interinstitucionais para a criação de uma rede de apoio que envolva saúde, educação, assistência social, segurança pública, esporte, lazer, cultura, comunicação e outras áreas;
VIIdesenvolver programas de capacitação ética, permanente e eficiente de gestores, profissionais e servidores públicos, em todos os níveis de atenção, para identificação, acolhimento e intervenção em situações de risco suicida e histórico de automutilação;
VIIIincluir ações específicas de prevenção e cuidado nos serviços de saúde mental, ampliando o acesso da população às políticas públicas;
IXelaborar e distribuir materiais educativos e cartilhas didáticas, utilizando veículos de comunicação de grande alcance, de modo a garantir a continuidade das ações durante todo o ano;
Xgarantir a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados, para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisão;
XImonitorar e avaliar continuamente as ações implementadas, assegurando transparência, eficiência e aprimoramento das políticas públicas de prevenção.”