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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3373, de 27 de novembro de 2025

Nº 3373/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0188/25-AL

LEI Nº 3373, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8544, de 27/11/2025

Autoria: Deputado Jaime Perez

Declara como entidade de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social – IASES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social – IASES, fundado, em 25 de março de 2014, inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 20.010.246/0001-51, com sede à Avenida Almirante Barroso, nº 1080-A bairro Central.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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