Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3372, de 27 de novembro de 2025
Nº 3372/2025
Referente ao PLO Nº 0164/25-AL
LEI Nº 3372, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8544, de 27/11/2025
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Institui a Campanha Permanente de Prevenção à Erotização ou Sexualização Precoce das Crianças e dos Adolescentes no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 27 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador