Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3370, de 26 de novembro de 2025
Nº 3370/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Referente ao PLO Nº 0144/25-AL
LEI Nº 3370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8543, de 26/11/2025
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre princípios, diretrizes e normas para o uso ético da inteligência artificial no âmbito do Estado, garantindo transparência, não discriminação, proteção de dados e supervisão humana nos sistemas automatizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DIREITOS DOS CIDADÃOS
CAPÍTULO IV
OBRIGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 26 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador