Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3369, de 26 de novembro de 2025
Nº 3369/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Referente ao PLO Nº 0096/25-AL
LEI Nº 3369, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8543, de 26/11/2025
Autoria: Deputado Lorran Barreto
Institui a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos por Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino em Eventos Educacionais e Científicos de Curta Duração, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E MECANISMOS DE APOIO
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 26 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador