Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3367, de 26 de novembro de 2025
Nº 3367/2025
Referente ao PLO Nº 0112/25-AL
LEI Nº 3367, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8543, de 26/11/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Estabelece diretrizes para a promoção do acesso à educação continuada por mulheres em situação de maternidade solo no âmbito do estado do Amapá, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador