Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3365, de 26 de novembro de 2025
Nº 3365/2025
Referente ao PLO Nº 0023/25-AL
LEI Nº 3365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8543, de 26/11/2025
Autoria: Deputado Roberto Góes
Dispõe sobre a proibição da inauguração de obras públicas inacabadas no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador