Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3362, de 26 de novembro de 2025
Nº 3362/2025
Referente ao PLO Nº 0024/25-AL
LEI Nº 3362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8543, de 26/11/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a criação do “Programa de capacitação de profissionais da educação infanto-juvenil para prevenção e identificação de abusos contra crianças e adolescentes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador