Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3355, de 18 de novembro de 2025
Nº 3355/2025
Referente ao PLO Nº 0075/25-AL
LEI Nº 3355, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8538, de 18/11/2025
Autoria: Deputado Lorran Barreto
Institui o Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Raras no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 18 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador