Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3354, de 18 de novembro de 2025
Nº 3354/2025
Referente ao PLO Nº 0079/24-AL
LEI Nº 3354, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8538, de 18/11/2025
Autoria: Deputada Pastor Oliveira
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 18 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador