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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3353, de 18 de novembro de 2025

Nº 3353/2025

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5 artigos

Referente ao PLO Nº 0065/25-AL

LEI Nº 3353, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8538, de 18/11/2025

Autoria: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre diretrizes para a implantação do preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras do Estado do Amapá, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.
Art. 2.
O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes:
Idisponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios;

Il - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito;

Ill - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;

IVapoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios;
Vcriação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;
VIpromoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa;
VIIincentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Macapá, 18 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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