Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3352, de 13 de novembro de 2025
Nº 3352/2025
Referente ao PLO Nº 0044/25-GEA
LEI Nº 3352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8535, de 13/11/2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação de rodovias estaduais localizadas no município de Macapá/AP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 13 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador