Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3350, de 7 de novembro de 2025
Nº 3350/2025
Referente ao PLO Nº 0041/25-AL
LEI Nº 3350, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos Animais no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 07 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador