Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3349, de 7 de novembro de 2025
Nº 3349/2025
Referente ao PLO Nº 0042/25-AL
LEI Nº 3349, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre estratégias para ampliar a coleta seletiva em benefício da inclusão socioprodutiva dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador