Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3348, de 7 de novembro de 2025
Nº 3348/2025
Referente ao PLO Nº 0170/25-AL
LEI Nº 3348, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui a Política Estadual de Conscientização e Combate à Adultização Infantil, estabelece proibição de participação de crianças em determinadas programações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Ill - sejam realizados em instituições de ensino públicas ou privadas, quando tais atividades não forem compatíveis com a faixa etária ou não tiverem caráter educativo adequado;
ll — desenvolvimento e distribuição, nas redes públicas e privadas de ensino do Estado, de programas e materiais didáticos que reforcem a importância do respeito às etapas do desenvolvimento infantil;
Ill — realização de cursos, seminários e capacitações voltados a profissionais de educação, saúde, assistência social e áreas afins, para aprimorar a detecção e o encaminhamento de casos de adultização infantil;
Macapá, 07 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador