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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3346, de 6 de novembro de 2025

Nº 3346/2025

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Referente ao PLO Nº 0100/25-AL

LEI Nº 3346, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025

Autoria: Deputado Jack JK

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Fibromiálgicos do Estado do Amapá - AFIBROAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação dos Fibromiálgicos do Estado do Amapá (AFIBROAP), que tem como missão a criação de políticas públicas que garantam a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia e de outras patologias dela decorrentes e atuar na fiscalização das já existentes por meio da organização e mobilização dos associados, Associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o nº 46.985.327/0001-60, com sede na Rua Hildemar Maia 2795, Bairro Buritizal, CEP: 68902-870, Município de Macapá-AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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