Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3345, de 6 de novembro de 2025
Nº 3345/2025
Referente ao PLO Nº 0187/25-AL
LEI Nº 3345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputado Fabricio Furlan
Institui o Dia Estadual de Combate a Adultização no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador