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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3344, de 6 de novembro de 2025

Nº 3344/2025

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Referente ao PLO Nº 0176/25-AL

LEI Nº 3344, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025

Autoria: Deputada Zeneide Costa

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Missionário Vai Dar Tudo Certo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Missionário Vai Dar Tudo Certo – IMTC, inscrito no CNPJ sob o nº 32.786.722/0001-00, com sede provisória na Avenida Mário de Andrade, nº 45, Bairro dos Remédios I, no município de Santana – AP.
Art. 2.
O Instituto Missionário Vai Dar Tudo Certo – IMTC é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter social, educacional, cultural e assistencial, que desenvolve ações voltadas à promoção da cidadania, ao apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, à formação de jovens e ao incentivo à solidariedade cristã.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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