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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3343, de 6 de novembro de 2025

Nº 3343/2025

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0147/25-AL

LEI Nº 3343, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a ONG Comitê Ação e Cidadania Brasil Sem Fome-CABSFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027, de 31 de agosto de 1992, a ONG Brasil Comitê Ação da Cidadania Brasil Sem Fome – CABSFA, inscrita no CNPJ nº 47.527.274/0001-05, localizada na Rua São Paulo. Nº 400-A, Bairro: Pacoval, Cidade: Macapá/AP.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de outubro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

*Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8530, de 06.11.2025.

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