Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3342, de 6 de novembro de 2025
Nº 3342/2025
Referente ao PLO Nº 0183/25-AL
LEI Nº 3342, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei n° 3.240, de 04 de junho de 2025, que institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, para dispor sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas rodoviárias e hidroviárias do Estado do Amapá, com informações sobre o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências ocultas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO VIII-A DA INFORMAÇÃO SOBRE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador