Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3341, de 6 de novembro de 2025
Nº 3341/2025
Referente ao PLO Nº 0150/25-AL
LEI Nº 3341, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputado Roberto Góes
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Mocidade Independente da Zona Norte – E.S.M.I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador