Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3340, de 6 de novembro de 2025
Nº 3340/2025
Referente ao PLO Nº 0084/25-AL
LEI Nº 3340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputado Lorran Barreto
Institui a Política Estadual de Saúde Mental nas Escolas, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador