Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3339, de 30 de outubro de 2025
Nº 3339/2025
Referente ao PLO Nº 0136/25-AL
LEI Nº 3339, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8525, de 30/10/2025
Autoria: Deputado Jory Oeiras
Declara como Patrimônio Cultural do Estado do Amapá a banda de música do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador