Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3336, de 29 de outubro de 2025
Nº 3336/2025
Referente ao PLO Nº 0035/25-AL
LEI Nº 3336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8524, de 29/10/2025
Autoria: Deputado Roberto Góes
Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de Canabidiol no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de outubro de 2025.
DEPUTADA ALLINY SERRÃO
Governadora em exercício