Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3334, de 29 de outubro de 2025
Nº 3334/2025
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Referente ao PLO Nº 0051/25-AL
LEI Nº 3334, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8524, de 29/10/2025
Autoria: Deputado Rodolfo Vale
Dispõe sobre a proibição da comercialização, instalação e uso de escapamentos e outras modificações em motocicletas e veículos automotores que resultem na emissão de ruído acima dos limites legais, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Objetivos
CAPÍTULO III
Da proibição de escapamentos e modificações irregulares
CAPÍTULO IV
Da fiscalização e das sanções administrativas
CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
Macapá, 29 de outubro de 2025.
DEPUTADA ALLINY SERRÃO
Governadora em exercício