Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3332, de 22 de outubro de 2025
Nº 3332/2025
Referente ao PLO Nº 0057/25-AL
LEI Nº 3332, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8520, de 22/10/2025
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador