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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3331, de 22 de outubro de 2025

Nº 3331/2025

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Referente ao PLO Nº 0056/25-AL

LEI Nº 3331, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8520, de 22/10/2025

Autoria: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre o reconhecimento dos Jogos Escolares como competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os Jogos Escolares reconhecidos como a competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá com o objetivo de promover o esporte, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento dos valores de cooperação e cidadania entre crianças e adolescentes.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades esportivas, universidades, federações, empresas privadas e demais instituições interessadas para viabilizar a realização e o aprimoramento dos Jogos Escolares do Amapá.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de outubro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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