Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3330, de 20 de outubro de 2025
Nº 3330/2025
Referente ao PLO Nº 0046/25-GEA
LEI Nº 3330, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8519, de 21/10/2025
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei nº 3.282, de 4 de agosto de 2025, que regulamenta o art. 9-A da Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo da Assistência Social do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O Quadro de Pessoal da Assistência Social, formado por servidores com lotação na Secretaria de Estado da Assistência Social, compõe-se dos seguintes cargos de provimento efetivo:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Macapá, 21 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO ÚNICO
TERMO DE OPÇÃO IRRETRATÁVEL
(Anexo IV da Lei nº 3282, de 4 de agosto de 2025)
Nome:
Matrícula:
CPF nº:
Data de admissão:
Órgão de Lotação:
Grupo de origem:
Grupo de opção:
Grupo da Assistência Social
Cargo de origem:
Cargo de opção:
Confirmando os dados acima apresentados e exercendo o direito previsto na Lei Estadual nº 3.282, de 4 de agosto de 2025, VENHO, por meio do presente documento, por ato de vontade própria e expressa, apresentar minha opção irretratável pelo enquadramento no Grupo da Assistência Social.
_____________________________________,_____/_____/_____.
(Local e data)
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(Assinatura)