Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3328, de 13 de outubro de 2025
Nº 3328/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Referente ao PLO Nº 0030/25-AL
LEI Nº 3328, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8513, de 13/10/2025
Autoria: Deputado Roberto Góes
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Esteatose Hepática no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DO PODER PÚBLICO
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 13 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice Governador