Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3326, de 6 de outubro de 2025
Nº 3326/2025
Referente ao PLO Nº 0123/25-AL
LEI Nº 3326, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8508, de 06/10/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no âmbito do Estado do Amapá para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador