Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3325, de 6 de outubro de 2025
Nº 3325/2025
Referente ao PLO Nº 0149/25-AL
LEI Nº 3325, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8508, de 06/10/2025
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Institui no Estado do Amapá o Programa “Abril Verde e Amarelo”, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador