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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3325, de 6 de outubro de 2025

Nº 3325/2025

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Referente ao PLO Nº 0149/25-AL

LEI Nº 3325, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8508, de 06/10/2025

Autoria: Deputado Kaká Barbosa

Institui no Estado do Amapá o Programa “Abril Verde e Amarelo”, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “Abril Verde e Amarelo”, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.
Parágrafo únicoO programa ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2.
O Programa “Abril Verde e Amarelo” tem como objetivos:
Ipromover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas;
IIincentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;
IIIdivulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;
IVreforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;
Vsugerir a implementação de um canal de atendimento para receber denúncias para prevenção de invasões de propriedades privadas, facilitando o encaminhamento das informações a Polícia Militar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de outubro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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