Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3324, de 6 de outubro de 2025
Nº 3324/2025
Referente ao PLO Nº 0080/25-AL
LEI Nº 3324, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8508, de 06/10/2025
Autoria: Deputado Lorran Barreto
Institui o Programa de Implantação do Prontuário Eletrônico Unificado no Sistema Estadual de Saúde do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador