Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3323, de 30 de setembro de 2025
Nº 3323/2025
Referente ao PLO Nº 0090/25-AL
LEI Nº 3323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autor: Deputado Rayfran Beirão
Altera a Lei nº 3.253, de 10 de junho de 2025, para incluir informações sobre as personalidades que dão nome às escolas públicas estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
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Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador