Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3322, de 30 de setembro de 2025
Nº 3322/2025
Referente ao PLO Nº 0154/24-AL
LEI Nº 3322, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Jack Jk
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com espinha bífida aberta como pessoas com deficiência no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador