Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3321, de 30 de setembro de 2025
Nº 3321/2025
Referente ao PLO Nº 0020/25-AL
LEI Nº 3321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Diogo Senior
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado do Amapá para não gerar incômodos sensoriais aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador