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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3320, de 30 de setembro de 2025

Nº 3320/2025

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Referente ao PLO Nº 0132/25-AL

LEI Nº 3320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025

Autoria: Deputado Jack JK

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa-INCEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa-INCEAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo este associativista, com atividade cujo objetivo é contribuir através de iniciativas que viabilizem os seus objetivos sociais para o desenvolvimento cultural, humano e o fortalecimento deste, como protagonista nos/dos processos de desenvolvimento cultural, educacional e sustentável no Estado do Amapá, na Amazônia e no Brasil, respeitando direitos e elevando os mais sublimes valores sociais, regularmente inscrita no CNPJ n° 08.914.122/0001-03, com sede e foro na Avenida dos Timbiras, nº 758, bairro: Buritizal, Macapá-AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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