Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3320, de 30 de setembro de 2025
Nº 3320/2025
Referente ao PLO Nº 0132/25-AL
LEI Nº 3320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Jack JK
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Educacional Amazônia Criativa-INCEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador