Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3318, de 30 de setembro de 2025
Nº 3318/2025
Referente ao PLO Nº 0006/25-TJAP
LEI Nº 3318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Poder Judiciário
Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Amapá - FAJIJ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador