Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3317, de 30 de setembro de 2025
Nº 3317/2025
Referente ao PLO Nº 0157/25-AL
LEI Nº 3317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a festa de Nossa Senhora da Piedade na comunidade de Igarapé do Lago, Município de Santana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador