Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3316, de 30 de setembro de 2025
Nº 3316/2025
Referente ao PLO Nº 0186/25-AL
LEI Nº 3316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Diogo Senior
Declara o Sairé do distrito do Carvão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador