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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3316, de 30 de setembro de 2025

Nº 3316/2025

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Referente ao PLO Nº 0186/25-AL

LEI Nº 3316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025

Autoria: Deputado Diogo Senior

Declara o Sairé do distrito do Carvão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Amapá, o Sairé do distrito do Carvão, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado, com o objetivo de que esta manifestação cultural seja protegida e mantida na sociedade amapaense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e à educação, com o intuito de que a História e à pratica cultural do Sairé seja realizada e divulgada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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