Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3315, de 30 de setembro de 2025
Nº 3315/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Referente ao PLO Nº 0169/25-AL
LEI Nº 3315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Rodolfo Vale
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Distrofia Muscular de Duchenne no Estado do Amapá, estabelece diretrizes para políticas públicas de apoio às pessoas com DMD e suas famílias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES SETORIAIS
SEÇÃO I
Diretrizes para a Área da Saúde
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
SEÇÃO II
Diretrizes para a Área da Educação
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO III
Diretrizes para a Área da Assistência Social
3
I
II
III
IV
V
VI
VII
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS E PARCERIAS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador